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Lei de Implantação de Antenas 5G é Aprovada pela Câmara Municipal de Belém



Ainda neste mês de novembro, será sancionando a lei para a implantação de antenas de tecnologia 5G na cidade de Belém. Ela é o padrão mais avançado - de quinta geração - para redes móveis e de banda larga, que as empresas de telefonia celular começaram a implantar em todo o mundo.


O Projeto de Lei nº 1.751/2022, enviado pelo Executivo municipal, foi aprovado na íntegra no final da manhã de quarta-feira, 9, em sessão extraordinária da Câmara Municipal.


5G em Belém


"A ferramenta do 5G é uma expansão na conectividade do Brasil e Belém não poderia ficar fora dessa inovação. Assim, mais pessoas terão oportunidade de conectar-se; entretanto, muito além disso, a baixa latência da nova tecnologia pode proporcionar inúmeros avanços sociais; sobretudo na área da saúde, como cirurgias a distância em comunidades de difícil acesso. Recentemente aprovamos o projeto de lei que viabiliza a implementação da tecnologia em Belém; regulamentando a implementação de suporte às estações de transmissão de radiocomunicação. No projeto, levamos em consideração as questões geográficas da cidade, justamente para facilitar e fomentar o investimento nesse tecnologia em Belém. A aprovação do projeto foi unânime, porém apresentamos cinco emendas de garantir que o processo de licenciamento mais transparente e célere; bem como de garantir que a licença tenha validade por um maior período de tempo, justamente para garantir que cada vez mais estações sejam instaladas no município", ressaltou Matheus Cavalcante, vereador de Belém.


Regras


O projeto estabelece as regras para instalação de infraestrutura de suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), ETR móvel e ETR de pequeno porte, nomes técnicos das antenas, considerando as características do patrimônio histórico e as especificidades dos recursos naturais dos territórios continental e insular da capital.


Também normatiza os procedimentos administrativos para compartilhamento, licenciamento, fiscalização e, no caso de infrações, define as penalidades, que vão da advertência, multas de um mil a 10 mil reais e o cancelamento de licenciamento.


Banda larga


O 5G é o padrão de tecnologia de quinta geração para redes móveis e de banda larga e, para funcionar, demanda aumento na quantidade de instalações de ETR, com redes mais complexas que as atuais 3G e 4G.


Por isso, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir as normas urbanísticas municipais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal nº 9.472/1997), assim como as regras de implantação e compartilhamento definidas na “Lei Geral das Antenas” (Lei Federal nº 13.116/2015).



A elaboração do PL, coordenada pela Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep), foi por uma equipe multidisciplinar composta por técnicos de vários órgãos municipais, que discutiu amplamente o tema, realizou pesquisas, oitivas em campo e reuniu com as empresas de telecomunicações e a Anatel.


A nova lei enquadra as estações transmissoras de radiocomunicação e as respectivas infraestruturas de suporte na categoria de equipamento urbano, considerados bens de utilidade pública e de relevante interesse social.


Estabelece, ainda, que as ETRs instaladas em zonas especiais do território do município deverão ser compartilhadas entre as operadoras, para reduzir o impacto ambiental, conforme estabelece o Plano Diretor Municipal (PDM).


Entre as zonas definidas estão as de Interesse do Patrimônio (ZEIP); parques ecológicos e ambientais, como Utinga, Escola Bosque em Outeiro e Mosqueiro; áreas de proteção ambiental, incluindo a ilha do Combu; os mananciais de abastecimento de água, assim como os jardins zoobotânico do Museu Emílio Göeldi e botânico Bosque Rodrigues Alves.


Projeto do Executivo Municipal é aprovado na íntegra


Os vereadores aprovaram o PL na íntegra e sem alterações. O presidente da Câmara, Zeca Pirão (MDB), considerou a votação importante, porque contempla Belém com os mais recentes avanços tecnológicos.


A Câmara Municipal tem 15 dias úteis para enviar o Projeto de Lei (PL) aprovado para sanção do prefeito Edmilson Rodrigues que, por sua vez, terá igual período para assinar a nova lei.


(Com informações da assessoria de comunicação da Câmara Municipal)


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