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99 É Condenada A Assinar Carteira E Pagar Salário De R$2.000 A Motorista

Atualizado: 5 de fev. de 2022

Foi reconhecido o vínculo empregatício. Direitos como pedidos de aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS, foram garantidos


99 É Condenada A Pagar Salário Mensal De R$2.000 A Motorista
Créditos da imagem: Divulgação / 99
  • Direitos trabalhistas de motoristas de aplicativo

  • Justiça condena 99 Taxis a pagar direitos trabalhistas a motorista

  • Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e empresa de aplicativo


Em decisão unânime, os desembargadores que integram a Segunda Turma de julgamentos do TRT da 8ª Região deliberaram pela aceitação do recurso interposto por motorista do aplicativo que buscava o reconhecimento do seu vínculo empregatício com a empresa de aplicativo de transportes 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., conhecida por 99 Taxis.


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Distribuída inicialmente para a 17ª Vara do Trabalho de Belém (PA), a reclamação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, o que ensejou o recurso ordinário analisado pelo Tribunal. Tendo como Relator o desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, na análise do mérito do recurso o julgador considerou presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, quais sejam:


"Não eventualidade, a onerosidade, a subordinação e a pessoalidade".


Além disso, sendo a verdadeira vocação econômica da empresa não o aluguel para utilização da plataforma, mas sim a intermediação dos serviços de transporte de passageiros e cargas leves, restou configurado que o serviço do motorista


"É executado sob demanda, a partir de aplicativo gerenciado pela plataforma, que adota controle por programação ou algoritmo, objetivando manter o seu padrão de qualidade e lucratividade" com a "reclamada recorrida exercendo o controle das diversas informações dos serviços prestados pelo motorista, por meio de monitoramento eletrônico".


Dessa forma, o recurso foi aceito sem divergência, determinando o reconhecimento do vínculo empregatício como motorista no período que havia sido apontado inicialmente (01/03/2022 a 22/06/2021), com salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo a empresa anotar a carteira de trabalho do empregado, com o deferimento também de pedidos de aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS.


Da decisão ainda cabe recurso.


(Por Ascom/ TRT 8)


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