A mudança sinaliza maior rigor na fiscalização em 2025 e proximidade com a Receita

A Receita Federal publicou uma portaria que diminui os valores para um brasileiro ser considerado um ‘grande contribuinte’, sinalizando um recrudescimento da fiscalização do órgão. A portaria 505/2024 determina que um ‘grande contribuinte’ é uma pessoa física com rendimentos maiores ou iguais a R$ 15 milhões; bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões; ou ter operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15 milhões.
Na terminologia da Receita, esta faixa de renda e de bens torna o contribuinte uma ‘pessoa física diferenciada.’ Na portaria anterior, esses valores eram de R$ 20 milhões, R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente.
Para ser classificado como uma pessoa física ‘especial’ — um degrau acima na classificação — a pessoa física continuará precisando ter rendimentos maiores ou iguais a R$ 100 milhões; bens e direitos maiores ou iguais a R$ 200 milhões; e operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100 milhões.
Ao ser considerado um grande contribuinte, a pessoa passa a ter uma fiscalização mais próxima da Receita, com um departamento dedicado a acompanhar sua vida financeira.
Na pessoa jurídica, já há uma regulamentação de como é feita a fiscalização desse perfil de contribuinte. Na pessoa física, a nova portaria diz que a Receita vai editar uma regulamentação para estabelecer:
“os indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho relacionados às pessoas físicas consideradas grandes contribuintes.”
Receita de Consenso
Previsto na portaria 467, o Receita de Consenso é voltado para empresas com boa classificação em programas de conformidade da Receita, ou seja, participantes do Confia, do OEA ou companhias com nota A+ no Sintonia. A norma prevê a criação do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que receberá as demandas das empresas e tentará, por meio de consenso, chegar a uma solução.
Receita Soluciona
Divulgado através da Portaria 466, o Receita Soluciona, segundo Barreirinhas, é um “canal vip” entre algumas entidades de classe e a Receita. Assim como no Receita de Consenso, serão levadas à administração pública questões tributárias, porém, neste caso, o encaminhamento será feito por entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e centrais sindicais.
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