top of page
central-cop-30-belem-2025.gif

Casas de farinha ganham regulamentação para funcionamento

Locais serão enquadrados nos critérios de produção artesanal e industrial, bem como para o registro do produto farinha de mandioca



A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) divulgou, nesta quarta-feira (8), a Portaria (n°5314) que regulamenta os procedimentos para autorização e operacionalização de casas de farinha em todo o estado do Pará, enquadradas nos critérios de produção artesanal e industrial, bem como para o registro do produto farinha de mandioca.


As informações são do Agência Pará.


A Portaria contempla o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e o pequeno produtor rural, que agora deverão seguir uma série de determinações para a produção da farinha.


De acordo com Portaria, a casa de farinha deverá estar longe de áreas sujeitas a odores indesejáveis e presença vetores de sujeira e doenças como criações de animais domésticos, esgotos a céu aberto, curtumes, áreas alagadas, rios, lagos e igarapés e afins, fontes de água natural como cacimbas e olhos d’água, ou áreas que estejam expostas a inundações que possam afetar a qualidade do produto e do meio ambiente.


Os produtores também deverão se atentar para a distância mínima entre a casa de farinha e os corpos d’água, para obedecer a legislação ambiental vigente.


Deverão, ainda, dispor de área suficiente para construção do prédio e de mais dependências, localizado em área rural ou urbana, desde que seja longe do centro urbano, que tenha esgoto coberto e disponibilidade de água potável, além de vias de fácil acesso e boa transição e de fonte de energia compatível com a demanda da atividade e monitorada anualmente pelo Sistema de Vigilância Ambiental ou Sanitária da Secretaria de Saúde do município.



Últimas notícias

Publique uma notícia

bottom of page