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A novela do Lixo: justiça do Pará obriga empresa a prestar serviço sem contrato e com atraso de R$15 milhões

Desembargadora alega risco à realização da COP 30 para decisão. Gestora de aterro sanitário pretende recorrer e alega inconstitucionalidade

Lixo Belém empresa prestação de serviço
As operações da Ciclus Amazônia iniciaram nesta segunda-feira, dia 15. Foto: Joyce Ferreira/Ag. Pará

A empresa Guamá Tratamento de Resíduos recebeu determinação da desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) Maria Filomena de Almeida Buarque para prestar serviços a partir desta segunda-feira, 5, à Ciclus Ambiental, concessionária de limpeza urbana em Belém.


Gestora do único licenciado na região metropolitana, a Guamá pretende recorrer, pois terá que atuar mediante valores que ela considera defasados. “A decisão contraria normas jurídicas de direito privado e desrespeita a livre iniciativa e a liberdade de contratar asseguradas aos agentes econômicos pela Constituição”, afirma a empresa em nota. A magistrada deferiu o pedido de tutela cautelar da Ciclus neste domingo, 14, durante plantão judiciário.


A Guamá é a gestora do Aterro Sanitário de Marituba e atende a prefeitura de Belém, sede da COP30 - a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas -, a ser realizada no ano que vem, e de outros dois municípios desde 2015. Desde 2019 a empresa vem tentando encerrar a prestação desse serviço por discordar dos valores pagos e devido aos atrasos de pagamentos de até seis meses do município, que somam R$ 15 milhões.


Enquanto isso, Belém teve mais de 10 anos para criar ou contratar outro aterro sanitário, sem sucesso, então acionou a Justiça, que desde novembro de 2023 vinha obrigando a empresa a atender à prefeitura de Belém até que ela finalizasse a licitação de limpeza urbana e contratação de nova concessionária.


A licitação foi concluída em janeiro e, no dia 7 de fevereiro, a Ciclus Amazônia foi contratada para realizar todo o processo de limpeza urbana da cidade - da coleta ao tratamento do lixo - e chegou a anunciar a subcontratação do Aterro Sanitário de Marituba até que implementasse uma nova central de tratamento de resíduos. No dia 11 de abril a Ciclus solicitou e recebeu da Guamá uma proposta comercial, mas resolveu buscar a Justiça alegando emergência e que a gestora do aterro sanitário tentou impor aumento abusivo e de surpresa.


Já a Guamá alega que uma empresa de seu grupo participou da licitação vencida pela Ciclus e apresentou o mesmo valor por tonelada de lixo recebido que apresentou agora à nova concessionária. "A Guamá se vê surpreendida por uma ordem judicial que a obriga a atender à nova concessionária sem contrato, sob valor que não cobre atender à nova concessionária sem contrato, sob valor que não cobre Apresentado seus custos e a operar com prejuízo e contra seus interesses", afirma a Guamá.


Também segundo a Guamá, com o novo contrato entre Ciclus e Município de Belém, estabeleceu-se uma nova relação, na qual o acordo entre as duas empresas deve ser pautado pelas normas jurídicas de direito privado. "Diante disso, a Guamá procurou a nova concessionária para que um acordo financeiro fosse fechado, mas a empresa não acatou e decidiu recorrer à Justiça, que confundiu o empreendimento privado com um empreendimento público e definiu que a Guamá mantenha os serviços e o preço atualmente praticado com o Município de Belém", afirma a gestora do Aterro.


A Guamá ainda destaca que mesmo diante da operação com prejuízo e contra seus interesses - acumulando ao longo de suas operações prejuízo de mais de R$ 390 milhões - vai cumprir integralmente a decisão do Poder Judiciário do Pará, que prevê multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento.


Em sua decisão, a desembargadora Maria Filomena afirma que a paralisação do serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos em Belém poderia "causar graves problemas de saúde pública e impactos ambientais, com consequências irreparáveis para a população", e que a decisão favorável à Ciclus "garante a continuidade do serviço público essencial, alinhada aos objetivos de modernização e sustentabilidade da cidade, especialmente na preparação para a COP-30", mas que "não se verifica a irreversibilidade da medida, uma vez que a fixação do preço em questão poderá ser revista posteriormente no curso do processo". O caso agora deve voltar à mesa do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, responsável pelas decisões anteriores.


A COP-30 está marcada para novembro de 2025 e deve durar doze dias. São esperadas 50.000 pessoas, incluindo uma centena de chefes de Estado. A organização do evento tem encontrado muitos desafios e as autoridades paraenses tem trabalhado para aplacar rumores de transferência do evento para o Rio de Janeiro ou São Paulo.


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